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Editor: Imprensa FDUL
2021
O direito administrativo encontra-se em constante mutação, entrecruzando-se frequentemente com o direito privado, o que torna cada vez mais difícil e complexa a sua delimitação. A presente investigação, dedicada ao tratamento da Acção contra Particulares no Contencioso Administrativo Português, enquadra-se nesta problemática.
Pretendemos analisar a sui generis figura da acção contra particulares, prevista no código de processo dos tribunais administrativos, na qual se permite a demanda de particulares nos tribunais administrativos. Para tal, partiremos do entendimento de que há direito administrativo entre particulares e relações administrativas entre particulares, tanto quando intervenham particulares com funções públicas, como quando intervenham apenas simples particulares no âmbito de relações jurídicas multipolares, sendo os tribunais administrativos os competentes para apreciar os litígios de natureza administrativa neste âmbito.
Com esta investigação, é nosso intuito dar um contributo, não só para o aperfeiçoamento da noção de direito administrativo, mas também para a determinação do tipo de litígios que devem ser apreciados pelos tribunais administrativos, e ainda para a aferição do âmbito de aplicação de uma figura, pouco utilizada nos tribunais, que constitui uma via de resolução de litígios entre particulares situados na linha de fronteira das duas jurisdições, permitindo atenuar as situações de conflito existentes entre os tribunais administrativos e os tribunais judiciais.