Editor: Imprensa FDUL
2023
Esta monografia corresponde à parte relativa à responsabilidade penal das pessoas colectivas da minha tese de doutoramento que, com o título Domínio da organização para a execução do facto: responsabilidade penal de entes colectivos, dos seus dirigentes e “actuação em lugar de outrem”, apresentei à FDUL.
A relevância teórico-prática do estudo da responsabilidade penal das pessoas colectivas intensificou-se com a aprovação da Lei 94/2021, que alterou o CP, o CPP e leis conexas. Esta Lei: ampliou os critérios de imputação de responsabilidade penal a entes colectivos; na sequência da obrigatoriedade da adopção de programas de cumprimento normativo pelas entidades referidas no art. 2.º, n.os 1, 2 e 5, do DL 109-E/2021 (Regime Geral da Prevenção da Corrupção), veio regular os efeitos substantivos e processuais da implementação destes programas (arts 90.º-A, n.ºs 4-6, 90.º-B, n.º 4, 90.º-E, 90.º-G, n.º 1, al. b), do CP; e arts. 204.º, n.º 3, e 281.º, n.ºs 3 e 11, do CPP), modificando em conformidade diversas normas do CP e do CPP; (c) introduziu, pela primeira vez no ordenamento português, normas específicas adaptadas à pessoa colectiva como arguida em processo penal.
Portanto, a Lei 94/2021 trouxe para o primeiro plano os problemas da legitimidade e fundamentação material da responsabilidade criminal de entes colectivos e dos critérios de atribuição dessa responsabilidade, pois aproxima-se, perigosamente, da consagração de um Direito Penal e, sobretudo, de um Processo Penal específicos das pessoas colectivas.