Editor: Imprensa FDUL
2024
Monografia correspondente à parte relativa à responsabilidade penal dos dirigentes de organizações, da tese de doutoramento que apresentei à FDUL, com o título Domínio da organização para a execução do facto: responsabilidade penal de entes colectivos, dos seus dirigentes e “actuação em lugar de outrem”.
Esta parte foi objecto de actualizações, complementos e desenvolvimentos, como sucedeu na monografia Plaidoyer por uma autêntica responsabilidade penal de entes colectivos (AAFDL Editora/Imprensa FDUL: 2023). A responsabilidade penal de dirigentes de organizações por factos cometidos por colaboradores e funcionários releva no âmbito da criminalidade na empresa e dos crimes do Direito Penal internacional.
Entre nós, o Regime Geral de Prevenção da Corrupção intensificou o interesse de práticos e académicos pela responsabilidade penal e contra-ordenacional (cumulativa) dos dirigentes de organizações complexas, maxime do top management e do Compliance Officer, atento o disposto no respectivo artigo 21.o/4, que responsabiliza os titulares do órgão de administração, os dirigentes das pessoas colectivas, o responsável pelo cumprimento normativo e os responsáveis pela direcção ou fiscalização de áreas de actividade em que seja praticada alguma contraordenação, “quando pratiquem os factos ou quando, conhecendo ou devendo conhecer a sua prática, não adotem as medidas adequadas para lhes pôr termo imediatamente”.