Editor: Imprensa FDUL
Volumes I e II
2021
Na Roma arcaica, as actiones in rem tinham um perfil parcialmente diverso do atual. A rei vindicatio, por exemplo, era duplex: à vindicatio seguia-se uma contravindicatio; não havia propriamente um autor e um réu, mas dois reivindicantes, colocados um a par do outro, ambos onerados com a alegação e a prova do direito; ao “réu” (que o não era verdadeiramente) nada lucrava a posse da coisa. No Direito Romano clássico, esta conceção alterou-se, mas manteve-se, como indefetível característica das actiones in rem, o serem actio, um agir, sobre a res, mediante prévio acertamento do direito. Não havia pretensão real. Com o tempo, também esta construção foi evoluindo. Tudo isto estudamos nesta obra.
No Código de Processo Civil vigente, a locução ações reais figura no art. 581.º, n.º 4. Não se trata de um mero nomen iuris. A qualificação de uma ação como real tem repercussões adjetivas, designadamente quando sejam veiculadas pretensões reais. Procuramos demonstrá-lo no último capítulo desta investigação. Antes disso, propomos um conceito de ações reais.
O leitor facilmente se aperceberá da preocupação com os antecedentes históricos das soluções propostas nesta obra, atento o lastro histórico do tema tratado. Em regra, no Direito Civil, a investigação que se não justifique pela História é um louvor à ignorância.
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Das Ações Reais – Volume I e II
Author: Nuno Andrade Pissarra
Categoria: Teses de Doutoramento
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Peso | 8 kg |
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Lógica Jurídica – da Antiguidade Clássica ao Século XVI
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